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Caso da decisão do Tribunal da Relação de Guimarães que anulou uma sentença do tribunal de Felgueiras que tinha condenado cinco cidadãos, alguns deles da comunidade cigana, por crimes de resistência e coacção e detenção ilegal de arma, objecto de notícias na comunicação social
COMUNICADO
MANIPULAÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
As notícias publicadas ontem, no Jornal i e no Jornal de Notícias, respectivamente sob os títulos "Tribunal anula sentença de juíza que insultou ciganos" e "Anulada condenação polémica de ciganos" são elucidativas sobre a falta de rigor e verdade acerca da Justiça e da forma como a comunicação social manipula ou se deixa manipular.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses não comenta decisões judiciais, como tem repetidamente afirmado, desde logo porque o dever de reserva imposto aos juízes pelo seu Estatuto o impede, mas também por respeito aos tribunais.
No entanto não pode a ASJP pactuar com a desinformação que resulta de noticias como estas, em que, com meia verdade - um acórdão a anular uma sentença -, se enganam os leitores, dando-lhes a entender que o motivo da anulação tem a ver com insultos ou xenofobia e não esclarecendo que a razão que esteve na origem da anulação da sentença foi um motivo exclusivamente técnico e de natureza processual.
Para esclarecimento da opinião pública, a ASJP disponibiliza abaixo o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, tal como já tinha feito aquando da sentença proferida em 1ª instância.
Mais se esclarece que a Alta Comissária para a Imigração teve a primeira reacção que o Jornal i refere mas, quando procedeu à leitura da sentença do Tribunal de Felgueiras, imediatamente declarou que se tinha precipitado, por má informação que lhe tinha sido transmitida.
Lamenta-se que o Jornal i tenha dado a conhecer aos seus leitores uma afirmação desactualizada e sem esclarecer que a agência Lusa tinha emitido em 31.07.2008 uma nota em que retirava a notícia do dia anterior "por o seu conteúdo não corresponder inteiramente aos factos narrados no acórdão".
Percebe-se das notícias de ontem que os arguidos pretendem condicionar a decisão futura, pela existência de uma queixa-crime contra a juíza que proferiu a sentença do Tribunal de Felgueiras e repudia-se que a comunicação social se tenha deixado usar para isso.
Não será porém com atitudes destas que os juízes portugueses ficarão afectadas na sua independência e apenas se espera que o magistrado do Ministério Público que tem o inquérito crime a seu cargo não se deixe condicionar na sua autonomia e cumpra a lei.
Lisboa, 04.02.2010
O presidente da ASJP
Acórdão do Tribnal da relação de Guimarães 489.34 Kb
Conteúdos anteriores relacionados:
Sentença do Tribunal de Felgueiras LINK »»»
Comunicado da ASJP de 31JUL08 LINK »»»
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