Juízes querem mudanças nas cobranças de dívidas
Relatório. Ministra diz que há 1,6 milhões de processos pendentes
CARLOS RODRIGUES LIMA
O Conselho Superior da Magistratura defende alterações ao regime legal das cobranças de dividas (a chamada acção executiva). Só assim, segundo o seu vice-presidente, Bravo Serra, será possível descongestionar os tribunais, uma vez que o actual sistema não consegue dar resposta. Ontem, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou ter entregue à troika um relatório sobre os processos pendentes nos tribunais portugueses: 1,6 milhões.
De acordo com o juiz conselheiro Bravo Serra, o CSM apresentou, no início desta semana, ao Ministério da Justiça, um conjunto de propostas no sentido de o Governo avançar com alterações legislativas “na acção executiva, insolvências (falências) e processos laborais”. Aliás, recorde-se, no seu último Relatório de Actividades, o órgão de gestão e disciplina dos juizes já tinha identificado a acção executiva como o principal problema dos tribunais: dos 1,6 milhões de processos pendentes, 1,2 milhões dizem respeito a cobranças de dívidas. “O actual sistema não consegue dar uma resposta atempada aos credores, a quem lhes é reconhecida a existência do crédito, mas só o recebem muitos anos depois da decisão”, disse ao DN o juiz Bravo Serra.
Ontem, no final de um conferência na Universidade Católica, Paula Teixeira da Cruz adiantou aos jornalistas ter já entregue à troika, que ajudou financeiramente Portugal, exigindo em troca também reformas na justiça, um relatório sobre os processos pendentes. O número revelado, recorde-se, tinha sido já apurado pelo Conselho Superior da Magistratura. A nova titular da pasta da Justiça, porém, não adiantou que medidas é que pretende implementar para baixar as pendências.
Paula Teixeira da Cruz alertou alertou que o número de processos pendentes, 1,6 milhões, pode afinal ser mais baixo, porque “há pendências que não são verdadeiras pendências, outras que são demoras reais, é preciso tratar os números com cuidado”. Dando um exemplo: “Quando se penhora um terço do ordenado a alguém, a penhora está feita, mas a acção permanece pendente dez, 15 anos, depende da quantia em dívida.”
Diário Notícias | sexta-feira, 15 Julho 2011


