Juízos Criminais consideram que divulgar dívidas ao condomínio não é difamar
Os Juízos Criminais do Porto consideraram que divulgar as dívidas de um morador de um prédio ao respectivo condomínio não constituiu qualquer prática difamatória, contrariando assim o pretendido pelo Ministério Público e admitido pela Relação.
Fonte judicial explicou ontem à Lusa que os Juízos Criminais absolveram, na última semana, um administrador de condomínio do Porto que estava acusado por injúrias e difamação por ter afixado um cartaz publicitando as dívidas da vizinha do 4.º andar. O cartaz continha os dizeres “aviso de cobrança” e mencionava débitos da condómina num total de 234,07 euros, referentes aos anos de 2009 e 2010. Não acrescentava quaisquer considerações sobre a devedora.
Um magistrado judicial dos Juízos Criminais tinha rejeitado a acusação particular da condómina, secundada pelo Ministério Público, considerando-a “manifestamente infundada”.
No entanto, a Relação do Porto obrigou o tribunal de primeira instância a julgar o caso.
Sem fazer uma “apreciação antecipatória” do que se viria a decidir em julgamento, a 1.ª secção criminal da Relação do Porto, considerou, em Setembro passado, que o “aviso de cobrança” afixado pelo administrador do condomínio expôs o devedor publicamente “numa situação vexatória e de humilhação, desnecessárias à boa cobrança”. É “susceptível de integrar a prática de um crime de difamação”, acrescentaram os desembargadores, uma consideração que a primeira instância não secundou.
O arguido sempre argumentou que nunca foi sua intenção “pôr em causa a honra e a consideração” da vizinha mas, tão-só, “reaver uma quantia que foi paga com os seus rendimentos”.
Público/ Porto | terça-feira, 21 Fevereiro 2012


