TC “chumba” exame de acesso ao estágio de advogados
O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucional o exame de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados, em resposta a um pedido de apreciação por parte do provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.
Em sessão plenária de 15 de Fevereiro, o Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados que suspendem a possibilidade de (re)inscrição no curso de advogado estagiário pelo período de três anos em consequência de classificação negativa na prova de aferição realizada no âmbito da repetição da fase de formação inicial ou
falta reiterada ao teste escrito.
Segundo aquelas normas, não poderiam também inscrever-se os candidatos que tivessem falta de aproveitamento no âmbito da repetição da fase de formação complementar e reprovação na prova oral de repetição realizada no âmbito da repetição da fase de formação complementar.
Neste acórdão, o Tribunal Constitucional entende que essas normas, ao suspenderem a possibilidade de os licenciados em Direito acederem ao estágio de advocacia na Ordem, impedem o direito à livre escolha de profissão, o que só poderia constar de lei da Assembleia da República ou de decreto-lei emitido ao abrigo de uma lei de autorização legislativa e não de regulamento, como se verifica.
A decisão foi tomada por maioria, com um voto de vencido do conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira.
O provedor de Justiça considera que o exame introduzido pela Ordem viola normas constitucionais, como o direito do livre acesso à profissão, constituindo “uma verdadeira restrição ao acesso à formação da Ordem, única via que permite o acesso à profissão de advogado”.
Este exame que entrou em vigor recentemente destina-se aos licenciados em Direito pelo processo de Bolonha e foi lançado pelo bastonário Marinho e Pinto.
Público | terça-feira, 21 Fevereiro 2012


