
O Acórdão do Tribunal Constitucional do passado mês de Julho é inequívoco ao referir que os objetivos do cumprimento do défice público estabelecido nos memorandos de entendimento devem ser alcançados através das medidas de diminuição de despesa e/ou aumento da receita que não se traduzam em repartição de sacrifícios excessivamente diferenciados. As medidas enunciadas hoje pelo Sr. Ministro da Finanças, mantendo para o ano de 2013 o corte de um dos subsídios, de Natal ou de Férias, dos servidores do Estado, cuja retenção foi claramente declarada inconstitucional, acrescida ao reconhecido aumento brutal dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente a sobretaxa de 4% sobre os rendimentos de 2013, penaliza mais uma vez e fortemente, de uma forma inequívoca, os portugueses que prestam funções públicas. Não fica, mais uma vez, salvaguardado o princípio da igualdade na repartição de sacrifícios, em relação a quem é servidor público e quem não é. Por outro lado, é duvidoso que se tenha avançado no sentido de uma repartição mais equitativa dos sacrifícios entre as várias categorias de rendimentos. O grau de sacrifício imposto aos cidadãos que exercem funções públicas, em dedicação exclusiva, em relação a outros cidadãos continua a ser desproporcional. Por tudo isto é absolutamente essencial que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o que vier a ser o Lei do Orçamento, antes da sua entrada em vigor, o que só poderá ser feito por iniciativa do Senhor Presidente da República, para que não continuem a ser sempre os mesmos cidadãos a resolverem os problemas da economia e das finanças, que não foram por eles provocados.
Lisboa 3 de Outubro de 2012