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ASJP > Para a Comunicação > Comunicados > Nota de esclarecimento sobre a sentença e despacho do Juízo de Família e Menores do Tribunal de Sintra

Nota de esclarecimento sobre a sentença e despacho do Juízo de Família e Menores do Tribunal de Sintra

25 de Janeiro, 2013

Nuno de Lemos Jorge

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Artigo

Nota de esclarecimento sobre a sentença e o despacho proferidos no processo n.º

8867/05.TMNST da 2 secção do Juízo de Família e Menores do Tribunal de Sintra

Face às notícias que têm sido veiculadas na imprensa e em articulação com a Sra. juíza presidente do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, presta-se o seguinte esclarecimento sobre as decisões proferidas no âmbito do processo de protecção e promoção de menores n. 8867/05.5TMNST.

Este esclarecimento público, dada a matéria em causa e a natureza dos interesses envolvidos, tem natureza excepcional, tendo sido determinado face à relevância do assunto e à necessidade de repor a verdade dos factos.

O processo identificado supra é um processo de promoção e protecção de menores instaurado no ano de 2005.

Desde 2007 que o acompanhamento da situação da família em causa concentrou esforços no sentido de se evitar uma situação de separação entre a mãe e os filhos.

Em Junho de 2009, em conferência destinada à obtenção de acordo de promoção e protecção de cinco menores, foi homologado um acordo estabelecido entre os progenitores dos menores em risco, o Procurador da República, a técnica da ECJ e uma responsável do programa "Escolhas", através do qual, com o objectivo de evitar a separação das crianças do seu ambiente familiar, os pais assumiram, voluntariamente vários compromissos.

Entre esses compromissos a mãe dos menores obrigou-se a fazer prova do seu acompanhamento no hospital Fernando Fonseca, no âmbito do seu processo de laqueação de trompas.

Como resulta do compromisso assumido, não foi a decisão judicial que obrigou a mãe dos menores a submeter-se a qualquer tratamento ou cuidado médico. A laqueação de trompas foi algo que a mãe havia já aceitado voluntariamente fazer, no âmbito do acompanhamento médico relativo ao planeamento familiar.

Em Maio de 2012 foi proferida decisão que aplicou várias medidas de promoção e protecção a nove menores considerados em risco, entre as quais determinou, relativamente a sete deles, a medida de confiança a instituição para futura adopção. Esta decisão, que refere que a mãe efectivamente não procedeu à laqueação das trompas (o que traduziu uma violação de um compromisso assumido em acordo de promoção e protecção), não determinou a confiança dos menores a uma instituição por essa razão. A decisão foi tomada em virtude da incapacidade dos progenitores em garantir às crianças condições de vida minimamente adequadas, pelo que estas se encontravam em perigo.

O tribunal analisou a situação das diversas crianças e, relativamente àquelas em que era viável continuarem aos cuidados da progenitora, decidiu nesse sentido, impondo algumas condições, nenhuma das quais passava pela laqueação de trompas ou por deixar de gerar filhos.

Após a decisão que aplicou as medidas de confiança a sete das crianças em causa a progenitora deu novamente o seu acordo para ser seguida em consultas de planeamento familiar, o que não lhe foi imposto, antes aceite por si.

Lisboa, 25 de Janeiro de 2013

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