
EDUCAÇÃO - MINISTÉRIO IMPEDIDO DE PRATICAR ATOS RELACIONADOS COM A PROVA
Tribunal suspende exame docente
Juíza considera interesses dos professores "superiores ao interesse público" invocado pelo MEC. Tutela recorre para o Supremo Administrativo
BERNARDO ESTEVES
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou procedente uma providência cautelar interposta pelo Sindicato de Professores do Norte e suspendeu a prova de avaliação.
Na sentença, assinada no dia de Natal, a juíza Conceição Silvestre determina "a suspensão da eficácia do despacho" que fixou o calendário da prova, e intimou o Ministério da Educação e Ciência (MEC) a "abster-se de praticar qualquer ato conducente à realização da prova"
Segundo Mário Nogueira, o MEC fica impedido de corrigir provas realizadas e marcar novas datas. O dirigente diz que "um recurso do MEC não suspende o decretamento da providência, que se manterá até que haja decisão sobre a ação principai" e que só "daqui a dois anos" haverá decisão, dando a prova como "enterrada". Um jurista ouvido pelo CM tem outra opinião (ver caixa). A juíza considerou que os interesses dos professores se afiguram "superiores ao interesse público" evocado pelo MEC de garantir a qualidade do ensino. A magistrada lembra que a prova está na lei desde 2007 e não compreende a urgência do MEC. Defende que caso não decretasse a providência seria gerada uma situação irreversível a docentes que fossem afastados da profissão. E estranha que o MEC aluda à "rápida desvalorização dos conhecimentos adquiridos " mas só avalie os mais jovens, com " conhecimentos mais atualizados".
Crato acata mas recorre
O Ministério da Educação e Ciência reagiu em comunicado, anunciando que "respeita as leis e as decisões dos tribunais" mas que irá "contestar esta decisão do TAF do Porto perante as instâncias competentes"
O recurso será interposto no Supremo Tribunal Administrativo (STA). Segundo um jurista ouvido pelo CM, ao contrário do que afirma Mário Nogueira, o STA irá decidir não sobre a ação principal, mas sobre a providência cautelar, o que deverá demorar cinco a seis meses. O STA poderá confirmar a decisão agora conhecida ou revogá-la e, neste caso, a prova passaria de novo a vigorar. O jurista confirmou ao CM que o recurso não suspende o decretamento da providência, cuja decisão se aplica a todo o País.
Correio Manhã | Terça, 31 Dezembro 2013