
Competência Oliveira Martins deixa recado: "até à entrada do dinheiro nos cofres dos partidos, a competência de fiscalizar é do Tribunal de Contas".
Márcia Galrão
"As campanhas internas nos partidos não estão sujeitas a qualquer controlo", denunciou ontem o presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, Guilherme d'Oliveira Martins, sugerindo ao Parlamento que dê resposta à recomendação do GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção, do Conselho da Europa), que tem apontado para carências na legislação do financiamento partidário.
"Nas campanhas internas não é dinheiro público ou dos próprios partidos que é utilizado e muitas vezes trata-se de dinheiro dos próprios candidatos", lembrou numa audição no Parlamento o também presidente do Tribunal de Contas.
Oliveira Martins aproveitou também a audição parlamentar para deixar um recado aos partidos políticos: "até à entrada do dinheiro nos cofres dos partidos, a competência é do Tribunal de Contas e do Conselho de Prevenção da Corrupção. Dentro dos partidos é que passa a ser do Tribunal Constitucional e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos". A nota deixada pelo presidente do TdC surgiu em resposta à polémica que tem estado na ordem do dia na Madeira, com 11 deputados da região a serem julgados pelo desvio de subvenções atribuídas pela Assembleia Legislativa regional. Ainda esta semana, o Tribunal de Contas pediu o levantamento de imunidade a quatro deputados, mas a defesa questionou a competência desta entidade para fiscalizar esta matéria, alegando que cabe ao Tribunal Constitucional essa prática. "A colaboração" entre os dois tribunais "tem sido impecável", garantiu Oliveira Martins, acrescentando que "não há nenhum conflito" entre os dois sobre as competências de cada um.
O presidente do Conselho para a Prevenção da Corrupção disse também que as prioridades neste combate passam por "mais e melhor informação prestada pelo Ministério Público relativamente a condenações e investigações". Falou também do problema da economia paralela, que cresceu de 20% para 25%, e que "aumenta o risco de corrupção".
NOVO CRIME
Enriquecimento ilícito
O presidente do CPC aproveitou para voltar ao tema do enriquecimento ilícito, sugerindo aos deputados que se criarem este crime sigam a prática de Hong Kong: "aplica-se a titulares de cargos políticos e funcionários públicos, ou seja, o fiel depositário dos dinheiros públicos é que tem que demonstrar que o acto não foi cometido. Aqui não há inversão do ónus da prova". A ideia, diz Oliveira Martins, passa por "limitar o destinatário da figura jurídica".
Diário Económico | Quinta, 23 Janeiro 2014