
JUÍZA VOLTA A DAR RAZÃO A EMPREITEIRO CONTRA BPN
O BPN vai ter de pagar cerca de 24 milhões de euros ao empresário José Veloso, de Braga. Esta a conclusão que se pode extrair da leitura no Tribunal Cível da resposta aos quesitos da querela que opõe as duas partes.
O depoimento do ex-presidente do BPN, Miguel Cadilhe, foi determinante para que o Tribunal tenha concluído que o empreiteiro José Veloso, de Braga, tem a haver 18 milhões, 24 milhões com juros, do banco. A juíza Carla Sousa Oliveira deve confirmar em breve a sua primeira decisão, que obrigava o Estado a devolver o dinheiro a Veloso.
Cadilhe, que testemunhou na primeira sessão, disse que Veloso era um "depositante a prazo", fazendo-o a uma taxa de juro quase sempre fixa, e que desconhecia que o BPN usava o seu dinheiro para outras operações financeiras de risco, nomeadamente em offshores.
Às palavras de Cadilhe queo tribunal classifica como "isentas e assertivas" somam-seos depoimentos de outros quadros superiores do BPN, como Carlos Mota, para quem o dinheiro confiado por José Veloso ao BPN estava em "verdadeiros depósitos a prazo e com taxas de juro pré-fixadas".
Num anexo à resposta aos quesitos da querela que opõe as duas partes, conhecido esta semana e a que se seguirá a sentença final, o Tribunal Cível mantém a posição assumida no primeiro julgamento - mandado repetir pela Relação de Guimarães por considerar insuficientes as respostas dadas a dois quesitos - na qual sustentou que Veloso depositou 18 milhões a prazo, dando-lhe razão.
Em audiência, as várias testemunhas afirmaram que Veloso desconhecia o uso em operações financeiras de risco que o BPN deu ao seu dinheiro, tese que o Tribunal também acatou, embora reconhecendo que, noutros casos, Veloso comprou ações do grupo BPN (da SLN e da SLN Valor), vindo a perder as respetivas quantias com a nacionalização do banco.
Conforme o JN tem noticiado, José Veloso Azevedo umdos empreiteiros mais ricos de Braga e do país, detentor de uma grande fortuna, quer em dinheiro quer em terrenos - garantiu no Tribunal que "apenas depositou o dinheiro a prazo", não tendo o BPN e a Sociedade Lusa de Negócios (SLN) tido autorização para pôr o dinheiro numa offshore das ilhas Cayman.
O empresário assegura que o BPN o enganou, ao convencê-lo, em 2004, a fazer aplicações financeiras idênticas a depósitos a prazo, quando na realidade estava a subscrever ações da SLN (Sociedade Lusa de Negócios, então proprietária do BPN) com uma opção de venda com remuneração garantida.
Os juristas do banco tentaram provar que Veloso sabia que os depósitos iriam ser transformados em ações e investidos, pelo que nada tem a receber do BPN, banco que foi nacionalizado e depois vendido ao BCI, mas sem as responsabilidades dos muitos processos que correm em Tribunal. Se o BPN perder a presente ação, a Parvalorem, que ficou com os créditos e os débitos do banco, terá de pagar 24 milhões de euros a José Veloso.
PORMENORES
Primeira sentença
A sentença de 2012 da Vara Mista de Braga que deu razão a José Veloso foi uma das primeiras decisões judiciais contra a administração de José Oliveira Costa a ficar concluída em 1.ª Instância.
Só soube após falência
Na sentença anterior, a juíza Carla Sousa Oliveira sustentou que o BPN "enganou consciente e dolosamente o cliente acerca da natureza e consequência dos negócios", ao fazer-lhe crer que o dinheiro estava a ser aplicado em produtos financeiros idênticos a depósitos a prazo. Só em 2008, quando o BPN entrou em falência, é que o empresário se apercebeu de que o dinheiro tinha ido para a subscrição de ações da SLN.
Luís Moreira policia@jn.pt
Jornal Notícias | Quinta, 24 Abril 2014