
Foi aprovado e publicado em Diário da República, através da Portaria n.° 277/2014, o fator de sustentabilidade que determina o cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social.
O número mágico é 0,8698, mas o que ele significa, na verdade, é que, em 2016, os trabalhadores terão de ter 40 anos de descontos e 66 anos e 2 meses de idade para se poderem reformar sem penalizações. No último dia de 2013, o Governo determinou que a idade normal de acesso à pensão de velhice seria variável a partir de 2015, tendo em conta evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
Ora, após a publicação, por parte do Instituto Nacional de Estatística, do indicador da esperança média de vida aos 65 anos relativo ao ano de 2014, o Governo definiu a nova idade de acesso à reforma para valer em 2016. Saiba um pouco mais sobre a evolução da idade legal de reforma, que começou por ser 60 anos.
Visão | Quinta, 01 Janeiro 2015