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ASJP > Press Center > É crime partilhar fotos sem licença

É crime partilhar fotos sem licença

5 de Agosto, 2015

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Artigo
TRIBUNAL PORTUGUÊS COM DECISÃO INÉDITA

É crime partilhar fotos sem licença

Publicação de imagens sem autorização dos retratados é ilegal, mesmo que tenha sido dado o consentimento para a realização da fotografia

O Tribunal da Relação do Porto considerou crime a publicação de fotografias no Facebook sem autorização do fotografado, ainda que este tenha permitido a captação da imagem.

"O direito à imagem tem uma forte proteção em Portugal e o facto de permitir que me tirem uma foto não é igual a autorizar a sua utilização pública, como a partilha numa rede social", diz ao CM Francisco Teixeira da Mota, ressalvando que a única exceção se aplica a figuras públicas. O advogado sublinha que, "em abstrato, o direito à imagem do fotografado prevalece sobre a vontade de quem tem as fotos" e isto acontece mesmo entre amigos ou familiares que não tenham consentido a publicação das fotografias.

A decisão do Tribunal da Relação diz respeito ao caso de um homem, não identificado, que apresentou queixa ao Ministério Público devido à partilha no Facebook de fotografias, sem a sua autorização, por parte de uma mulher com a qual manteve uma relação extraconjugal durante um ano, tendo nascido uma criança desse relacionamento. O Ministério Público arquivou uma das queixas do indivíduo, o que o levou a recorrer à Relação.

Os juízes dizem que o direito à imagem engloba o direito a não ser fotografado e a que uma foto não seja publicada: "A divulgação não consentida de imagem é ilícita, mesmo que a fotografia tenha sido feita legitimamente."

O tribunal concluiu que a conduta da arguida constitui um ato ilícito penal, uma vez que a mesma "bem sabia e tinha perfeito conhecimento" de que publicava as fotografias contra a vontade do homem "tendo querido fazê-lo para serem do conhecimento de terceiros".

Pedido de amizade a filhos denuncia caso

Antes de partilhar as fotografias, a mulher tentou que o ex-amante lhe pagasse elevadas quantias em dinheiro. Face à recusa deste, optou por publicar fotos dos dois juntos ou de o homem com a filha de ambos. De seguida, pediu amizade aos amigos e aos filhos nascidos no casamento do indivíduo, tornando o caso entre ambos, entretanto já terminado, público. PORMENORES

ÉVORA

Em junho, Tribunal da Relação de Évora proibiu pais de uma menor de divulgarem fotos da mesma nas redes sociais.



Correio Manhã | Quarta, 05 Agosto 2015
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