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ASJP > Sobre a Associação > Colectânea de Jurisprudência e Casa do Juiz > Apelo à consignação de IRS a favor da Casa do Juiz – 2016

Apelo à consignação de IRS a favor da Casa do Juiz – 2016

5 de Abril, 2016

Maria José Costeira

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Artigo Anexos (1)

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APELO 2016

Consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado, a favor da Casa do Juiz

Cada contribuinte pode atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem qualquer agravamento para o mesmo (ou seja, sem aumento do imposto a pagar). A Casa do Juiz recebeu, a título desse benefício do ano de 2015, a quantia de € 90.097,08 (€ 86.458.95 de consignação de IRS e, como também é possível, € 3.638.13 de consignação de 15% de IVA), o valor recebido mais elevado de sempre . A todos os que contribuíram, os nossos elevados agradecimentos. O maior valor recebido, sinal de maior apoio, reforça o nosso entusiasmo na obra. Em 2016, a Casa do Juiz espera concluir a obra em execução para construção, na nossa sede, do terceiro corpo dos edifícios planeados, para alcançar 23 novos quartos, áreas técnicas, auditório para cerca de 220 utilizadores, salas de reuniões e salas de refeições com amplos espaços, não estando ainda reunidos totalmente os fundos necessários para o equipamento necessário para o novo edificado. Por isso, é especialmente importante a contribuição de todos, para o financiamento pleno dessa obra, para o que muito contribuem as receitas da consignação da quota de 0,5% do valor liquidado do IRS. Apelamos a todos os sócios da Casa do Juiz, a todos os juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, oficiais de justiça, profissionais do foro e amigos da Casa, que apoiem a obra e, generosamente, sem qualquer esforço ou sacrifício, ao preencherem o modelo 3 da sua declaração de IRS, indiquem o nome da Associação de Solidariedade Social Casa do Juiz através do NIPC 504 168 673 no campo reservado para o efeito no formulário de rosto daquela modelo 3, que se reproduz:

Rosto – Quadro 11, Campo 1101

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