
A contecimentos da vida judicial levaram antigos membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e antigos dirigentes da Associação Sindical dos Juizes Portugueses a tecer as seguintes considerações: 1- A independência dos Juizes não é um privilégio destes, mas uma garantia dada aos cidadãos; 2- A independência é garantia da imparcialidade e da isenção do Poder Judicial e de cada Juiz em particular;
3- O CSM deve ser, além de órgão de governo autónomo da judicatura, garante da independência de cada Juiz;
4- A independência não é uma abstração. Deve estar presente na condução da marcha do processo, na dis
ponibilidade da agenda e na globalidade da decisão; 5- Qualquer sentença ou acórdão só é atacável por vià de recurso não sendo sindicável por qualquer outro meio nomeadamente por via administrativa; 6- Ao proferir uma decisão, o Juiz não tem que ser politicamente correto ou conformar-se com as 'modas' de maiorias, mas usar particulares cautelas nas suas formas de expressão não exorbitando os princípios constitucionais e legais a que está vinculado;
7- A liberdade de expressão não é uma 'liberdade de funil ', ampla para o comum dos cidadãos e restrita para os Juizes: porém, a judicatura, na atuação e decisões, tem de ser comedida de forma a gerar confiança na Justiça a todos que a ela recorrem e aos cidadãos em geral.
Correio Manhã | Sábado, 02 Dezembro 2017