UIM – Associação Internacional de Juízes
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses é membro da Associação Internacional de Juízes (UIM), integrando os Grupos Europeu e Ibero-Americano, onde ocupa uma Vice-Presidência, com o juiz José Igreja de Matos.
A UIM foi fundada na Áustria, no ano de 1953, como uma organização profissional internacional de associações nacionais de juízes. O principal objectivo da UIM é a salvaguarda da independência do judiciário, como requisito essencial da função judicial e garantia dos Direitos Humanos e da Liberdade.
Actualmente a UIM é composta por 74 associações nacionais ou grupos representativos, dos cinco Continentes. A UIM tem quatro Grupos Regionais: a Associação Europeia de Juízes, com 42 países, o Grupo Ibero-Americano, com14 países, o Grupo Africano, com 12 países e o Grupo da Ásia, América do Norte e Oceania, com 10 países.
A UIM tem quatro Comissões de Estudo para as seguintes matérias: administração judicial e estatuto judiciário, lei e processo civil, lei e processo penal e jurisdição pública e social. Na base das informações nacionais, as Comissões de Estudo analisam e estudam assuntos de interesse comum para a Justiça em todo o mundo, numa base comparativa e transnacional.
A UIM tem assento consultivo nas Nações Unidas (designadamente no Gabinete Internacional do Trabalho e no Conselho Económico e Social) e no Conselho da Europa.
Pode aceder a mais informação no Site da UIM
MEDEL – Associação Magistrados Europeus pela Democracia e as Liberdades
A ASJP é também membro da Associação Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades (MEDEL), que integra associações de Juízes e Procuradores do Ministério Público da Europa. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público português integra também e MEDEL.
A MEDEL foi criada em Estrasburgo e integra actualmente 15 associações de magistrados de 11 países europeus: Alemanha, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia. Cada país é representado pelas respectivas associações de juízes e procuradores, em função da respectiva organização judiciária considerar ou não os magistrados judiciais e os magistrados do MP como órgãos judiciários distintos.
Pode aceder a mais informação no Site da MEDEL


