O documento que agora se publica foi aprovado pelos órgãos próprios da Associação Sindical dos Juízes Portugueses:
- Deliberação da reunião da Direcção Nacional, de 31.10.08:
«Aprovar o documento (…) e para os efeitos previstos no artigo 21º al. e) dos Estatutos da ASJP, propor ao Conselho Geral um voto de apoio ao documento e de recomendação ao Oitavo Congresso para o incluir nas respectivas conclusões»
- Deliberação da reunião do Conselho Geral, de 8.11.08:
«analisado o documento (…) o Conselho Geral manifesta a sua concordância com o referido documento e recomenda ao Oitavo Congresso dos Juízes Portugueses que o mesmo seja incluído nas suas conclusões finais»
Foi depois acolhido pelo Oitavo Congresso dos Juízes Portugueses, nas três conclusões seguintes, aprovadas por unanimidade:
«1 A auto-regulação do poder judicial nos domínios da ética e dos deveres profissionais é fundamental na definição normativa do respectivo estatuto e na afirmação dos princípios para a qualidade e responsabilidade do Judiciário.
2 É essencial a reflexão permanente pelos juízes sobre os princípios da ética judicial, consubstanciados nos atributos centrais da actividade jurisdicional: independência, imparcialidade, integridade, humanismo, diligência e reserva. Tendo em conta a unidade do corpo de juízes, essa reflexão deve estender-se à sua representação colectiva.
3 Neste âmbito, o documento “Compromisso Ético dos Juízes Portugueses – Princípios para a Qualidade e Responsabilidade” constitui uma referência válida e importante para o debate no seio dos juízes portugueses, comungando as preocupações e atitude dos seus congéneres ao nível internacional.»